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INSS libera consulta ao 13º salário de aposentados e pensionistas

A partir desta quinta-feira (17), o INSS disponibiliza a consulta ao valor da primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais segurados. A verificação poderá ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o número do CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br.

O governo federal antecipou os pagamentos do benefício para os meses de abril e maio, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A antecipação da gratificação natalina no primeiro semestre tem sido adotada desde 2020.

A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda será depositada entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os depósitos seguem o calendário do INSS, conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

O extrato com os valores pode ser acessado no site www.meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS. Para consultar, o segurado deve entrar com a conta Gov.br, informar o CPF e a senha, e acessar a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, onde os valores da aposentadoria, pensão ou auxílio aparecem identificados pelos códigos 101 e 104, sendo este último referente ao 13º. Informações sobre eventuais empréstimos consignados também estarão disponíveis no extrato, que pode ser baixado em formato PDF.

A liberação da consulta ocorre de forma escalonada. Os segurados que recebem um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, costumam ter acesso às informações primeiro, com os demais beneficiários sendo incluídos gradualmente. A partir do dia 24 de abril, quando os pagamentos da primeira parcela começam a ser realizados, todos os segurados poderão visualizar o extrato completo com os valores referentes ao mês. Em maio, esse mesmo processo será repetido para a segunda parcela.

O valor do 13º salário é calculado de acordo com o mês em que o segurado começou a receber o benefício. Quem já estava aposentado em janeiro tem direito ao valor integral, com 50% sendo pago na primeira parcela e o restante na segunda. Já quem passou a receber o benefício a partir de fevereiro terá direito ao valor proporcional. A segunda parcela poderá sofrer desconto de Imposto de Renda, caso o beneficiário esteja sujeito ao recolhimento do tributo.

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