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TJPB declara lei de Picuí que obrigava contratação de bombeiros e guarda-vidas como inconstitucional

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que obrigava repartições públicas e privadas do município a contratar bombeiros civis e guarda-vidas. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, com relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A lei havia sido criada pelo vereador Ataíde Dantas Xavier, aprovada pela Câmara Municipal e, inicialmente, vetada pelo prefeito de Picuí, que questionou a validade da norma. O veto foi derrubado pelos vereadores, e a lei acabou sendo promulgada. O prefeito argumentou que a lei feria a Constituição, que reserva à União o direito exclusivo de legislar sobre Direito do Trabalho.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a norma apresentava problemas formais graves, tanto na competência para criar regras sobre trabalho quanto na iniciativa do projeto. Segundo o desembargador, a lei desrespeitou a separação dos poderes, porque foi proposta pelo Legislativo em um assunto que deveria ser tratado pelo Executivo.

Ricardo Vital também apontou que a lei poderia gerar despesas para o município e afetar a organização administrativa, pois obrigava órgãos públicos a contratar pessoal extra, algo que só o prefeito poderia decidir.

“Essa lei é inconstitucional porque invade a competência da União para legislar sobre trabalho e também desrespeita o princípio da separação de poderes, já que foi criada pelo Legislativo em matéria que deve ser de iniciativa do Executivo”, afirmou o desembargador.

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