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STF confirma validade da lei que reorganiza cartórios na Paraíba

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei estadual nº 12.511/2022, que reorganiza cartórios na Paraíba, é constitucional. A ação foi proposta pelo Partido Verde, que questionava a redução do número de cartórios e alegava que isso violaria princípios como eficiência e livre iniciativa.

O Tribunal considerou que a lei não tem o objetivo de extinguir cartórios, mas de organizar melhor os serviços notariais e de registro. A reorganização respeita os direitos dos atuais titulares e prevê mudanças apenas em caso de vacância.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) explicou que a lei foi precedida de estudos detalhados, levando em conta população, volume de serviços, arrecadação e distância entre municípios. O objetivo é tornar os serviços mais eficientes e fáceis de acessar.

No voto, o ministro relator Cristiano Zanin destacou que a lei atende ao interesse público, garantindo maior eficiência operacional e seguindo a legislação federal. A decisão do STF reforça que é competência dos tribunais estaduais organizar os cartórios.

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