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Lei permite entrada de alimentos comprados fora em cinemas e eventos na Paraíba

Entrou em vigor na Paraíba uma lei que assegura ao consumidor o direito de entrar em cinemas, teatros, estádios, parques, casas de shows e outros espaços com alimentos e bebidas adquiridos fora do local. A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).

A proposta é do deputado estadual Dr. Taciano Diniz e busca evitar a prática de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com a nova regra, os estabelecimentos devem permitir a entrada dos itens, com algumas restrições.

Para bebidas alcoólicas, poderá ser cobrada taxa de “rolha”, limitada a 50% do valor do produto, mediante apresentação de nota fiscal. Já embalagens que representem risco, como vidro, poderão ser barradas.

Os locais abrangidos pela lei deverão informar o público de forma visível. O descumprimento será considerado infração administrativa e poderá gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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