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Nova lei concede descontos de até 100% para regularização de débitos municipais em João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Ordinária nº 15.672, que institui incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município e prevê reduções expressivas em juros e multas para contribuintes que quitarem ou parcelarem suas dívidas.

Os acordos poderão ser firmados entre 14 de novembro e 14 de dezembro de 2025, abrangendo tributos, preços públicos, multas e demais receitas municipais, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial.

Descontos e prazos

Para pagamentos à vista, a lei concede redução de 100% nos juros de mora e 80% nas multas. Já para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:

  • De 2 a 6 parcelas: desconto de 50%;
  • De 7 a 10 parcelas: desconto de 40%;
  • De 11 a 15 parcelas: desconto de 30%.

O parcelamento poderá ser feito em até 15 vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse dezembro de 2026. Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista via Portal do Contribuinte terão ainda desconto adicional de 5%.

Condições e efeitos

A adesão aos incentivos implica reconhecimento dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados às dívidas. O contribuinte também deverá quitar custas processuais e emolumentos cartorários em casos de débitos já protestados ou em execução judicial.

Segundo a Prefeitura, o programa busca estimular a regularização fiscal, aumentar a arrecadação municipal e oferecer condições vantajosas aos contribuintes que desejam quitar pendências com o fisco.

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