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Nova lei reforça educação no trânsito na Paraíba com foco na segurança de ciclistas

A Lei nº 14.135/2025, que institui a Campanha Permanente de Educação no Trânsito no Estado da Paraíba, foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado. A iniciativa, de autoria do deputado Michel Henrique, tem como principal objetivo reforçar a segurança dos ciclistas e promover a convivência harmônica entre todos os usuários das vias.

Sancionada pelo governador da Paraíba, a nova legislação estabelece ações contínuas de conscientização voltadas para motoristas, ciclistas e pedestres, com foco na redução de riscos e na disseminação de boas práticas de circulação.

Entre as diretrizes da campanha, a lei destaca a necessidade de respeito à distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas, além da divulgação de informações sobre direitos e deveres previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto também prevê estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte seguro e sustentável.

A legislação determina ainda a capacitação de motoristas profissionais, incluindo condutores de ônibus e caminhões, com foco em práticas de segurança. Outro eixo importante é a realização de ações educativas voltadas para escolas estaduais, promovendo o aprendizado sobre trânsito desde a infância, bem como o incentivo à participação da sociedade civil e de organizações não governamentais.

As campanhas deverão ser contínuas e distribuídas por diferentes canais, como mídias digitais e impressas, além de parcerias com escolas, empresas e ONGs. A lei também prevê a realização de eventos públicos, como passeios ciclísticos, palestras e oficinas, além da distribuição de materiais educativos em locais de grande circulação.

De acordo com a nova norma, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão responsável, coordenar, executar, monitorar e avaliar todas as ações. A iniciativa poderá contar com parcerias com municípios e com a iniciativa privada, ampliando o alcance das campanhas.

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. A legislação passa a valer 90 dias após sua publicação, ou seja, no dia 23 de fevereiro de 2026.

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