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Justiça condena faculdade da Paraíba por cancelar curso e manter cláusulas abusivas

A Justiça da Paraíba condenou a ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), por cancelar de forma unilateral a turma do 5º período do curso de Engenharia Ambiental e manter cláusulas abusivas em contratos educacionais. A decisão da 2ª Vara Cível da Capital atende à Ação Civil Pública nº 0868947-66.2018.8.15.2001, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após denúncias de alunos que, em agosto de 2018, foram surpreendidos com o encerramento da turma sem aviso prévio e sem alternativas adequadas, recebendo apenas a opção de migração para Engenharia Civil.

Em sua defesa, a instituição alegou autonomia universitária e previsão contratual para o cancelamento de turmas com menos de 40 alunos, além de questionar a legitimidade do Ministério Público e a clareza dos pedidos. Todas as preliminares foram rejeitadas pelo juízo.

Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Procópio destacou que a conduta da instituição gerou não apenas prejuízos individuais, mas também um dano moral coletivo. Segundo a sentença, o cancelamento de um curso em andamento, sem aviso e sem alternativas razoáveis, viola valores essenciais da coletividade estudantil, como segurança jurídica, boa-fé e confiança na prestação dos serviços educacionais.

“No presente caso, a atitude da faculdade de descontinuar um curso em andamento, sem a devida comunicação e sem oferecer alternativas justas, causou angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica e aos potenciais consumidores de seus serviços. A quebra da confiança na instituição de ensino, a incerteza quanto à continuidade dos estudos e a percepção de que a faculdade age de forma arbitrária e descompromissada com a formação de seus alunos são elementos que configuram o dano moral coletivo”, destaca a sentença.

Na decisão, o juiz determinou que a instituição retire dos contratos todos os dispositivos que autorizem o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos ou permitam mudanças de turno sem o consentimento expresso dos estudantes.

A ASPEC também foi condenada  a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600.080,00, montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Deverá também restituir os valores pagos pelos alunos prejudicados, referentes a mensalidades e taxas do curso interrompido. A quantia será apurada posteriormente, em fase de liquidação de sentença, caso a caso. Da decisão cabe recurso.

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