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STF interrompe julgamento sobre LDO da Paraíba e pede novos esclarecimentos à ALPB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Paraíba contra a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O processo trata da promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem a inclusão dos vetos apresentados pelo governador João Azevêdo (PSB).

A paralisação do julgamento ocorreu nesta quarta-feira (5), após os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux solicitarem novas informações ao advogado Newton Vita, que representa a Assembleia. O pedido tem como objetivo esclarecer a nova interpretação adotada pelo Legislativo sobre os prazos regimentais durante o recesso parlamentar.

Em sua fala no plenário, Newton Vita explicou que o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), decidiu promulgar o texto da LDO após realizar uma consulta jurídica. Segundo o advogado, a decisão visou evitar a repetição de uma prática considerada inconstitucional, já que, em anos anteriores, o prazo para sanção teria expirado sem manifestação do Executivo.

O posicionamento foi contestado pelo procurador-geral do Estado, Fábio Brito, que afirmou que o Legislativo ultrapassou suas competências ao desconsiderar o processo de sanção. Para Brito, o governador João Azevêdo agiu dentro das regras estabelecidas pela própria Assembleia, e a mudança unilateral de entendimento violaria princípios constitucionais.

“Ao romper um padrão reconhecido em exercícios legislativos anteriores, o Legislativo paraibano afrontou os princípios da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica e da boa-fé objetiva”, argumentou o procurador.

Durante a sessão, os ministros Dino e Cármen Lúcia questionaram se a mudança de interpretação da ALPB havia sido formalmente comunicada ao Governo. De acordo com os magistrados, o representante da Assembleia não apresentou uma resposta conclusiva.

Com base nas dúvidas levantadas, o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu adiar o julgamento e solicitar informações complementares antes da retomada da análise do caso.

A discussão sobre a validade da promulgação da LDO sem a sanção do Executivo permanece em aberto, e o processo voltará à pauta após a chegada dos novos esclarecimentos à Corte.

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