O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra) suspenda a execução da obra viária no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, em um trecho de 520 metros, até que sejam realizados estudos ambientais adequados e um novo licenciamento ambiental seja concedido.
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente. A promotora explicou que o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) foi baseado em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e em um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não são suficientes para avaliar os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude. Ela ressaltou que a Seinfra deve se abster de iniciar qualquer nova etapa da obra até que haja a comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis à estabilidade da falésia e ao equilíbrio ecológico da região, em respeito ao princípio da precaução, que é um dos pilares do direito ambiental.
A promotora também recomendou que a Semam-JP revise o licenciamento ambiental inicialmente concedido, pois o Relatório Ambiental Simplificado e o Plano de Controle Ambiental não são suficientes para uma avaliação completa dos impactos ambientais da obra. Ela também mencionou que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), realizado posteriormente, também não esclareceu os possíveis impactos e as soluções para os mesmos. A recomendação ainda determina que a Semam complemente o processo de licenciamento, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme as exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Essa complementação deve incluir análises detalhadas sobre a estabilidade geológica da falésia, os riscos de erosão e desmoronamento, os impactos sobre a drenagem pluvial e o lençol freático, os danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias, além de alternativas locacionais para evitar impactos ambientais irreversíveis.
A Falésia de Gramame é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo vedadas intervenções na área sem a realização de estudos ambientais adequados e justificativas técnicas fundamentadas. A promotora destacou que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pelo Município é insuficiente, pois não substitui o EIA/Rima, não apresenta um laudo técnico sobre a estabilidade geológica da falésia, ignora o princípio da precaução e omite impactos sobre o lençol freático e a fauna local. Além disso, a obra pode comprometer a integridade da falésia, gerando riscos de erosão acelerada, voçorocas e até desmoronamentos, o que representa um perigo para a segurança da população. A recomendação ainda frisou que a autorização patrimonial para a obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se exclusivamente ao uso da área e não isenta o Município de João Pessoa do cumprimento da legislação ambiental vigente. A promotora concluiu que essas medidas são baseadas no princípio da prevenção, visando evitar que o impacto da obra se assemelhe ao ocorrido na falésia do Cabo Branco.
O portal T5 procurou a Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa e, segundo a assessoria de comunicação, o departamento jurídico da Seinfra recebeu a notificação do Ministério Público da Paraíba e está analisando as medidas que serão tomadas junto à Procuradoria Geral do Município.
