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Justiça nega pedido para fornecimento de Canabidiol pelo Estado da Paraíba

A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital decidiu manter a sentença que recusou o fornecimento do medicamento Canabidiol 50 mg/ml pelo Estado da Paraíba. A ação pedia o remédio para tratar Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) e Transtorno Hipercinético de Conduta (CID F90.1), sob a alegação de que os medicamentos oferecidos pelo SUS não seriam eficazes.

A decisão foi embasada em um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), que apontou não haver provas suficientes para justificar o uso do Canabidiol no caso e afirmou que não havia urgência médica ou risco à vida do paciente que exigisse o fornecimento imediato do medicamento.

Entenda o caso

O autor da ação afirmou que o Canabidiol era essencial para o tratamento, com base em um laudo médico que recomendava o uso do remédio. Ele defendeu que a recomendação médica deveria ter mais peso do que a avaliação técnica do NATJUS, que não tem poder de decisão, apenas de orientação.

No entanto, o juiz Hermance Gomes Pereira, relator do processo, explicou que a entrega de medicamentos fora da lista do SUS precisa cumprir regras definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas regras incluem:

  • Laudo médico detalhado que comprove a necessidade do medicamento;
  • Evidências de que os tratamentos disponíveis pelo SUS não funcionam no caso;
  • Registro do medicamento na ANVISA para a doença em questão.

O que levou à negativa

Na análise, o juiz considerou que o laudo apresentado pelo autor não foi suficiente para contrariar as conclusões técnicas do NATJUS. O órgão avaliou que não há comprovação sólida de que o Canabidiol seria indispensável para o tratamento das condições descritas.

Além disso, foi destacado que não havia qualquer situação de urgência médica ou risco à vida que justificasse a entrega do medicamento fora das normas estabelecidas.

E agora?

A decisão reforça que pedidos de medicamentos fora da lista do SUS precisam seguir critérios claros e bem fundamentados. Ainda cabe recurso para questionar a decisão em instâncias superiores.

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