João Pessoa regulamenta Serviço de Táxi Executivo; confira

A nova modalidade passa a integrar o sistema de transporte individual de passageiros

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Freepik

Foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.791/2026, que institui oficialmente o Serviço de Táxi Executivo na capital paraibana. A nova modalidade passa a integrar o sistema de transporte individual de passageiros, sob regulação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP).

De acordo com a lei, o Táxi Executivo será uma categoria diferenciada dentro do serviço tradicional de táxi, destinada a passageiros que buscam maior conforto, veículos mais novos, padronização visual específica e atendimento qualificado. A operação dependerá de permissão municipal própria, com exigências técnicas superiores às aplicadas ao táxi convencional.

Requisitos técnicos da frota

A legislação estabelece critérios detalhados para os veículos que poderão operar na modalidade. Para a categoria sedan médio, os automóveis deverão atender a especificações como:

  • Comprimento entre 4,5 metros e 4,8 metros;
  • Entre-eixos mínimo de 2,60 metros;
  • Motorização mínima 1.6 turbo flex;
  • Potência mínima de 120 cavalos (cv);
  • Transmissão automática de, no mínimo, seis marchas;
  • Porta-malas compatível com transporte de bagagens.

Também serão obrigatórios itens de segurança e conforto, como:

  • Airbags frontais, laterais e de cortina;
  • Freios ABS;
  • Controle de estabilidade;
  • Assistente de partida em rampa;
  • Ar-condicionado digital;
  • Bancos de couro;
  • Central multimídia integrada;
  • Vidros e travas elétricas.

Padronização visual

Os veículos do Táxi Executivo deverão ter pintura predominantemente preta, além de identificação específica definida pela Semob-JP e capelinha luminosa padronizada. A medida tem como objetivo diferenciar visualmente a nova categoria do táxi convencional.

Prazo de adaptação

A lei prevê um período de transição de até três anos para que os permissionários possam adequar seus veículos às novas exigências. O prazo permite que profissionais interessados na modalidade façam a renovação da frota de forma gradual.

Impactos previstos

Com a criação do Táxi Executivo, a gestão municipal projeta a ampliação da oferta de serviços no transporte individual, com potencial de:

  • Elevar o valor médio das corridas;
  • Estimular a renovação da frota local;
  • Gerar novas permissões e arrecadação municipal;
  • Fortalecer a estrutura turística da cidade.

A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar as normas que disciplinam o transporte individual remunerado em João Pessoa.

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