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Lei obriga hospitais a notificarem nascimentos de bebês com Síndrome de Down na Paraíba

Uma nova lei estadual, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União da Paraíba, passou a tornar obrigatória a notificação de registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down por parte de hospitais e maternidades a entidades especializadas no atendimento ao grupo.

A legislação determina que todos os estabelecimentos de saúde que realizem partos informem imediatamente às instituições competentes quando houver identificação da síndrome. O objetivo é assegurar que a criança receba acompanhamento desde os primeiros dias de vida, com profissionais capacitados para atuar tanto no desenvolvimento motor e intelectual quanto no apoio às famílias.

De acordo com o texto legal, o encaminhamento imediato permitirá orientar os pais e responsáveis sobre os cuidados necessários e as atitudes mais adequadas no convívio diário com a criança, além de possibilitar uma intervenção terapêutica precoce.

A medida também tem como meta combater o diagnóstico tardio da síndrome, uma situação que, segundo especialistas, ainda persiste em algumas regiões.

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