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Pescadores de áreas atingidas por óleo recebem auxílio emergencial a partir desta segunda (16)

Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura

O auxílio emergencial concedido a 2.603 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro começa a ser pago nesta segunda-feira (16).

O pagamento de R$ 1.996 segue o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, que define o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. A Caixa Econômica realiza o pagamento até o 23 de dezembro.

Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

A Caixa disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos.

O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.

O auxílio emergencial será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.

Pescadores profissionais artesanais

São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

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