Uma pedagoga foi presa, na noite desta quinta-feira (06), sob
suspeita de cometer injúria racial contra um garçom em um
estabelecimento comercial no bairro do Bessa, em João Pessoa-PB. A
suspeita foi detida e levada para a Central de Flagrantes da cidade.
O crime de injúria
racial está inserido no art. 140 do Código Penal pela Lei 10.741/03
e é considerado imprescritível e inafiançável. De acordo com o
delegado Marcelo Falcone, em casos de injúria racial, se for
condenado, o suspeito pode cumprir pena de 1 a 3 anos de reclusão.
“Injúria racional
é o insulto, é atingir a honra subjetiva de alguém com palavras
depreciativas. Já os crimes raciais estão elencados em várias
situações como por exemplo: impedir o acesso de uma pessoa a um
local da pessoa devido à raça, etnia, orientação sexual e
religião; negar atendimento num salão de beleza, num hotel, numa
academia; negar promoção funcional”, explicou à Rede Tambaú de
Comunicação.
O delegado lamentou
o caso da pedagoga flagrada cometendo o crime de injúria racional.
“É um absurdo nos dias de hoje alguém fazer esse tipo de
situação. Soube até que é uma pedagoga, o que piora ainda mais a
situação. É um alerta para a quantidade de crimes desse tipo que
acontecem e não são notificados. Muitas vezes o que acontece é a
ausências de provas e sem qualquer tipo de prova fica difícil
comprovar e fazer o flagrante”, esclareceu.
