A
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba determinou, nesta sexta-feira (29), a condenação do
ex-prefeito do município de Boa Ventura, Região Metropolitana do
Vale Piancó, na Paraíba, Fábio Cavalcante.
Ele
foi condenado acusado de descumprir dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, como também, artigos da Lei de Improibidade
Administrativa.
Leia Mais: Assalto com refém mobiliza Batalhão de Choque em Guarabira, na PB
O
relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos e a
decisão foi unânime com o parecer do Ministério Público.
O
Ministério Público afirmou que em 2004, o ex-prefeito “praticou
vários atos ímprobos, entre eles despesas não comprovadas, ante a
ausência de notas fiscais, gastos de R$ 651.205,14, sem devida
licitação e gasto com pessoal superior ao legalmente permitido.”
O desembargado, Leandro dos Santos, afirmou que para a condenação
por ato de improbidade administrativa é necessária a devida
comprovação dos fatos e do agir intencional do promovido.
“Restou
demonstrado nos autos que o promovido incorreu em atos que atentaram
contra os princípios norteadores da Administração, quais sejam
impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade,
bem como causaram danos ao erário”, afirmou
Leandro.
Leia Mais: Polícia Federal promove Corrida contra a Corrupção neste sábado em JP
O
juiz da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio, aplicou
ao ex-prefeito o ressarcimento do dano no valor de R$ 161.730,56, com
incidência de juros e correção monetária, suspensão dos direitos
políticos por seis anos, e multa civil de uma vez o valor do
ressarcimento do dano.

