O
Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ao
Congresso entregar um estudo que se opõe ao pacote anticrime do
ministro da Justiça, Sergio Moro. O documento elaborado por juristas
e associações do direito, como IBCCrim (Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e
Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais), tece
críticas ao projeto e apresenta sugestões.
A
entidade, agora, negocia uma data, provavelmente até a primeira
quinzena de maio, com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para a entrega do
estudo. Para o grupo de trabalho da OAB, ao menos dez medidas do
plano do governo Jair Bolsonaro (PSL) precisam ser revistas,
pois ferem a Constituição.
São
elas: 1) execução antecipada da pena; 2) execução antecipada
de decisões do Tribunal do Júri; 3) modificações nos
embargos infringentes; 4) mudanças no instituto da legítima defesa,
em especial aos agentes de segurança pública; 5) alterações no
regime de prescrição; 6) mudanças no regime de cumprimento da
pena; 7) mudanças em relação ao crime de resistência; 8) criação
do confisco alargado; 9) interceptação de advogados em parlatório;
10) acordos penais.
A
que mais provocou contrariedade entre os conselheiros é a
possibilidade de interceptação de advogado em parlatório
-gravação de conversas entre advogado e cliente preso.
Um
trecho do pacote de Moro altera a lei que regulamenta presídios
federais de segurança máxima e estabelece a instalação de câmera
no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da
ordem interna e da segurança pública. As gravações entre advogado
e cliente só poderão ser autorizadas por decisão judicial.
Escanteada pelo
ministro da Justiça, a OAB também reclama que poderia ter
contribuído tecnicamente para elaboração do texto que altera 14
pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução
Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.
O
advogado criminalista Juliano José Breda, presidente da Comissão de
Garantia do Direito de Defesa e relator do estudo, diz que o Conselho
Federal convidou Moro para participar de reunião da entidade em
8 de abril. Mas, segundo ele, o ministro disse que não teria
agenda e foi acompanhar Bolsonaro nos EUA.
“O
projeto do ministro já começa com uma série de erros. O primeiro
deles é a ausência de um debate aprofundado com os advogados
especializados. Não foi construído democraticamente”,
afirma Breda. “A segunda observação, a mais grave, é que
o pacote veicula matérias de indiscutível inconstitucionalidade.”
Outros
nove trechos do pacote anticrime de Moro não sofreram
rejeição entre os conselheiros da OAB.
São eles: 1) a
criminalização do caixa dois; 2) criação do banco de perfil
genético de condenados; 3) regulamentação da conexão de crimes da
competência da Justiça Eleitoral; 4) criação do informante do
bem; 5) alteração do regime jurídico dos presídios federais; 6)
interrogatório e audiências por videoconferências; 7)
aperfeiçoamento do conceito de organizações criminosas; 8)
regulamentação das escutas ambientais; e 9) modificação do
sistema de cobrança das multas penais.
Medidas
questionadas pela OAB
1)
Execução da pena antes do trânsito em julgado
Cumprimento
da sentença imediatamente após condenação em segunda instância
O
que diz a OAB: fere princípio constitucional da presunção de
inocência.
2)
Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri
Cumprimento
da sentença imediatamente após condenação pelo júri
O que
diz a OAB: viola a presunção de inocência, o duplo grau de
jurisdição e favorecerá aumento de erros do Judiciário
3)
Modificações nos embargos infringentes
Esse recurso só poderá
ser interposto pelo réu caso um dos juízes em segunda instância
tenha votado pela absolvição total dele
O que diz a OAB:
projeto busca cercear os meios de defesa e estimula injustiças,
reduzindo esse recurso apenas à hipótese de voto absolutório. Se
votarem por uma pena menor, com modificação de regime de pena ou
prescrição, não caberão embargos infringentes
4)
Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes
de segurança pública
O juiz poderá reduzir a pena até a
metade ou deixar de aplicá-la se a reação decorrer de medo,
surpresa ou violenta emoção. Considera-se legítima defesa o
policial ou agente de segurança que agir em conflito armado ou em
risco de conflito
O que diz a OAB: Medo, surpresa e
violenta emoção são novidades que enfraquecem a resposta penal e,
pior, podem funcionar como válvula de impunidade em casos graves.
Levarão ao incremento da violência policial
5)
Alterações no regime da prescrição
Inclui novos pontos que
dificultam o prazo de prescrição, como se houver embargos de
declaração e quando houver recursos tramitando nos tribunais
superiores (STJ e STF)
O que diz a OAB: ação
é inoportuna e inadequada, pois pode gerar ainda maior lentidão nos
processos. Não é possível utilizar uma sentença absolutória para
prejudicar o réu
6)
Mudanças no regime de cumprimento da pena
Condenado reincidente
ou habitual deve cumprir pena em regime fechado. Para crimes
hediondos, a progressão do regime só pode valer após cumprimento
de 3/5 da pena
O que diz a OAB: permite que o juiz, sem
critérios claros, decida, por exemplo, que em uma condenação de 6
anos por um determinado crime, a pessoa só possa progredir de regime
após 5 anos e meio de cumprimento de pena
7)
Mudanças em relação ao crime de resistência
A nova redação
prevê pena de até 30 anos quando houver risco de morte de
funcionário público ou a terceiro
O que diz a OAB: uma coisa é
a ação de resistência da qual resulta morte; outra, bem diferente,
é a que acarreta apenas o “risco de morte” para o agente
público ou para terceiro
8)
Criação do confisco alargado
Decreta a perda, como produto ou
proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o
valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o
seu rendimento lícito
O que diz a OAB: Inconstitucional
porque inverte o ônus da prova, presumindo a ilegalidade do
patrimônio do cidadão sem comprovação em um devido processo legal
9)
Interceptação de advogados em parlatório
Presídios deverão
ter sistema de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas
áreas comuns. Gravações entre advogado e cliente preso poderão
ser autorizadas pelo juiz
O que diz a OAB: proposta é
inconstitucional e atenta gravemente contra o direito de defesa e
viola direitos do advogado e cliente
10)
Acordos penais
Espécie de negociação entre acusado e
Ministério Público. Há possibilidade da confissão de crimes em
troca de uma pena
O
que diz a OAB: inconstitucional porque, ao exigir concordância
expressa do Ministério Público, retira do Judiciário o poder de
concessão do benefício, de definição das penas e as formas de seu
cumprimento. Viola o direito de defesa e não estabelece condições
para uma negociação leal, com paridade de armas entre acusação e
defesa.
*Com informações da FolhaPress.
