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Casos de violência doméstica devem informar se a mulher possui deficiência

De autoria da deputada federal Rosangela Gomes (PRB-RJ), a alteração na lei determina que boletins de ocorrência devem trazer informações sobre a condição de deficiência da vítima

De autoria da deputada federal Rosangela Gomes (PRB-RJ), a alteração na lei determina que boletins de ocorrência devem trazer informações sobre a condição de deficiência da vítima Foto: Divulgação/ Câmaras dos Deputados

Uma alteração na Lei Maria da Penha torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. A modificação entra em vigor a partir desta quarta-feira (5), após sanção de Jair Bolsonaro.

Além de permitir o acompanhamento estatístico desses casos, a mudança registra problemas que podem ter sido causados ou agravados pela agressão. A situação especial de vulnerabilidade pode tornar o crime mais grave.

A autora, a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), explica que o objetivo é elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes, colocando-a na condição de pessoa com deficiência ou agravando uma condição já existente.

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