TJ suspende liminar que obrigava governo de SP e prefeitura de Ribeirão a pagarem leitos de UTI para pacientes

Para presidente do Tribunal de Justiça, "decisões esparsas, em favor de um ou outro município, hospital ou paciente são hábeis a comprometer a igualdade de tratamento e de assistência médico hospitalar a todos os cidadãos"

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Paciente em leito destinado para o tratamento da Covid-19 - Foto: Bruno Cecim/Ag.Pará

O Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu, nesta sexta-feira (4), uma liminar que obrigava o governo de São Paulo e a prefeitura de Ribeirão Preto a pagarem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade ou em outras regiões do estado, caso não encontrassem vagas no setor público, para pacientes que estavam em filas de espera. 

Para o presidente do TJ, o juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a medida “compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da Covid-19 e desconsidera as inúmeras cautelas e providências adotadas”. Na decisão, o magistrado afirma que o governo do Estado, junto ao Centro de Contingência do Coronavírus, tem adotado todas as providências necessárias para distribuição de leitos, vacinas e insumos “adequando aos diferentes estágios da crise sanitária mundial, mais uma vez, em franca aceleração”.

Na decisão, Franco afirma ainda que “decisões esparsas, em favor de um ou outro município, hospital ou paciente são hábeis a comprometer a igualdade de tratamento e de assistência médico hospitalar a todos os cidadãos, porque pode por falta de conhecimento técnico adequado e de visão global da situação do Estado priorizar pacientes que não se encontram em estágio avançado da doença em detrimento de outros em estado extremamente grave e que necessitam de urgente internação, com uso de oxigênio e intubação”. 

Suspensão 

O presidente do TJ defende que a decisão da Justiça de Ribeirão pode interferir de forma prejudicial na execução da política estadual para regulação de leitos e internações no Sistema Único de Saúde (SUS), além de não levar em conta critérios adotados pelo Centro de Contingência e, por isso, afirma que “devem prevalecer as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos”.

Franco diz também que ao Poder Judiciário é lícito intervir apenas “em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados, situação que não se dá no Estado de São Paulo”. Porém, o juiz reconheceu que a liminar foi fruto da preocupação com o cenário enfrentado e afirmou que “a preocupação é de todos nós, seja como cidadãos, seja como profissionais do direito”. 

“O Estado tem conhecimento da situação exposta e por certo tomará as medidas possíveis e conjuntas para atenuar a justíssima preocupação das autoridades e, prioritariamente, do cidadão que não pode esperar, pena de perder sua vida”, disse o presidente do TJ no documento. 

Entenda 

Uma decisão liminar publicada na última terça-feira (2), pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, estabeleceu que a prefeitura da cidade e o governo do Estado deveriam pagar leitos UTI para pacientes em estado grave da Covid-19 que estão na fila de espera.

De acordo com a decisão, caso não encontrasse, a Saúde deveria procurar hospitais da região e, com a permissão dos familiares, bancar todos os custos das internações e transferências, sob pena diária de até R$100 mil para o não cumprimento da determinação. 

No documento, a juíza cita a crise sanitária vivida pela região de Ribeirão e também o lockdown estabelecido pela prefeitura para conter o avanço da Covid-19 na cidade, além da tentativa de evitar uma possível sobrecarga no sistema de saúde. Para a magistrada, com a falta de leitos para os pacientes, “há sério risco de agravamento da doença levando-os a óbito”. 

Lucilene afirma ainda que reconhece a atuação coordenada entre o governo do Estado e a prefeitura para enfrentar a pandemia, porém, diz que “essa atuação, no que tange ao interesse local, não se evidencia suficiente para o atendimento dos pacientes que se encontram em estado grave aguardando vagas em UTI/Covid-19, havendo, com essa omissão, violação da dignidade da pessoa humana”.