Decisão da justiça proíbe acumulo de remunerações de senador e ex-governador para Zé Maranhão

Zé Maranhão

Zé Maranhão Foto: Reprodução / Internet

Uma
decisão da Justiça
Federal na Paraíba proibiu
o
político paraibano José
Targino Maranhão (MDB) de acumular remunerações obtidas
pelos cargos de
senador da república e ex-governador.

Com
isso, Zé
Maranhão está impedido de receber de
forma cumulativa as quantias de
R$ 23.500 (correspondente
a pensão
de ex-governador)
e de
R$ 33.700 (correspondente
ao cargo de senador).
A
decisão é do
juiz Bruno Teixeira de Paiva, após
pedido realizado pelo Ministério
Público Federal (MPF).

A
decisão ainda incide que o
Senado Federal respeite
o teto constitucional para remuneração de cargos público, (valor
que é de
R$ 33.760).

Desta
forma, o Senado
deve
pagar
apenas a diferença entre o valor obtido
com o título
de ex-governador da Paraíba com a remuneração dos
senadores.
Atrelado
a isso, o ministério pede para que devolva
R$ 1.076.295,25 recebido de forma cumulativa no período de janeiro
de 2015 e agosto de 2019.

A
decisão, entretanto, cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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