TSE proíbe divulgação de conteúdo gerado por IA nas 72h antes e 24h após as eleições

Segundo o Tribunal, as medidas buscam garantir maior transparência na propaganda eleitoral e proteger a integridade do processo democrático

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral. A Corte decidiu proibir a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o encerramento da votação.

A medida faz parte das normas eleitorais voltadas ao combate à desinformação e busca reduzir o impacto de conteúdos manipulados ou enganosos no período mais sensível do processo eleitoral.

De acordo com a decisão, o texto da regra não detalha procedimentos específicos sobre republicações de conteúdos antigos ou materiais já publicados anteriormente, o que poderá ser objeto de interpretação durante a aplicação da norma.

O regulamento também prevê que conteúdos que violem as regras poderão ser removidos imediatamente, seja por iniciativa das plataformas digitais ou por determinação judicial. Em alguns casos, poderá ocorrer ainda a indisponibilidade temporária do serviço, caso haja descumprimento das determinações.

Outra exigência estabelecida pelo TSE é que qualquer propaganda eleitoral que utilize inteligência artificial deverá informar claramente o uso da tecnologia. A identificação precisa ser feita de forma explícita, destacada e acessível ao público.

A regra vale para conteúdos em que a inteligência artificial seja utilizada para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar elementos audiovisuais, incluindo manipulação de imagens, modificação da velocidade de falas ou sobreposição de sons e vídeos.

Segundo o Tribunal, as medidas buscam garantir maior transparência na propaganda eleitoral e proteger a integridade do processo democrático, diante do avanço do uso de tecnologias de inteligência artificial na produção de conteúdo digital.

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