O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral. A Corte decidiu proibir a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o encerramento da votação.
A medida faz parte das normas eleitorais voltadas ao combate à desinformação e busca reduzir o impacto de conteúdos manipulados ou enganosos no período mais sensível do processo eleitoral.
De acordo com a decisão, o texto da regra não detalha procedimentos específicos sobre republicações de conteúdos antigos ou materiais já publicados anteriormente, o que poderá ser objeto de interpretação durante a aplicação da norma.
O regulamento também prevê que conteúdos que violem as regras poderão ser removidos imediatamente, seja por iniciativa das plataformas digitais ou por determinação judicial. Em alguns casos, poderá ocorrer ainda a indisponibilidade temporária do serviço, caso haja descumprimento das determinações.
Outra exigência estabelecida pelo TSE é que qualquer propaganda eleitoral que utilize inteligência artificial deverá informar claramente o uso da tecnologia. A identificação precisa ser feita de forma explícita, destacada e acessível ao público.
A regra vale para conteúdos em que a inteligência artificial seja utilizada para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar elementos audiovisuais, incluindo manipulação de imagens, modificação da velocidade de falas ou sobreposição de sons e vídeos.
Segundo o Tribunal, as medidas buscam garantir maior transparência na propaganda eleitoral e proteger a integridade do processo democrático, diante do avanço do uso de tecnologias de inteligência artificial na produção de conteúdo digital.



