Nova lei garante presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

Alteração no Código Penal torna absoluta a presunção de vulnerabilidade, independentemente de consentimento ou histórico da vítima

Imagem Ilustrativa | Foto: Getty Images/iStockphoto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para tornar absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8).

A alteração no artigo 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) reforça que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, não podendo ser relativizada por fatores como consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento prévio com o agressor ou gravidez resultante do crime.

Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis crianças menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência.

A lei surge como resposta a decisões judiciais que, em alguns casos, teriam diminuído a vulnerabilidade da vítima com base em fatores que não alteram a responsabilização penal do agressor. O objetivo é impedir interpretações que relativizem a condição da vítima e garantir que esses elementos não influenciem a punição.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

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