O Projeto de Lei que obriga a publicação do currículo de cada servidor da administração pública foi aprovado por 21 votos durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (11), depois do texto ser adiado na última sessão legislativa.
O texto foi apresentado pelo vereador André Rodini (Novo) e sofreu modificações pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Conforme definido pela pasta, a disponibilização das informações deverá ocorrer no prazo de até 120 dias úteis após a nomeação e permanecer acessível enquanto durar o exercício do cargo.
Na hipótese das nomeações que já tenham sido efetuadas, o
currículo acadêmico e profissional deverá ser apresentado no prazo de 120 dias da data da promulgação da pauta pelo Poder Executivo.
A adaptação do Projeto de Lei ainda define que “nos currículos publicados, não deverão conter informações e dados indevidos e sensíveis, nos termos da LGPD – Lei Federal Geral de Proteção de
Dados (Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018)”.
Aprovada em plenário, a lei ainda deve ser promulgada pela prefeitura, entrando em vigor em 180 dias.
Assista a votação na íntegra:



