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Boa Notícia: Projeto que inclui violência digital contra mulher na Lei Maria da Penha é aprovado

O PL 116/2020, de autoria da senadora Leila Barros, recebeu votação unânime na Comissão de Constituição e Justiça, atualizando a legislação para combater abusos em ambientes virtuais.

O PL 116/2020, de autoria da senadora Leila Barros, recebeu votação unânime na Comissão de Constituição e Justiça, atualizando a legislação para combater abusos em ambientes virtuais.

Em meio ao cenário de barbárie que tem desafiado a segurança e a integridade feminina nos últimos anos, a conquista de políticas públicas voltadas à concretização de salvaguardas no Código Penal representa um sopro de esperança para quem luta, diariamente, pelo direito fundamental de existir sem medo. Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a inclusão da violência eletrônica entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha, em uma decisão que ratifica o projeto da senadora Leila Barros e estabelece que abusos psicológicos, patrimoniais, físicos, sexuais e morais praticados no mundo digital possuem a mesma gravidade e exigem o mesmo rigor punitivo que os ocorridos presencialmente. A medida busca oferecer um amparo jurídico imediato contra atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças online, modernizando um dos instrumentos de proteção mais importantes do país.

Ignorar a existência de um universo digital ainda pouco regulamentado seria negligenciar um espaço que tem sido sistematicamente instrumentalizado como arma contra as mulheres, especialmente diante da proliferação de comunidades virtuais que buscam fortalecer discursos de ódio e a misoginia sob o pretexto da anonimidade. Ao defender sua proposta, a senadora Leila Barros ressaltou que a onipresença das redes sociais criou novas e perversas formas de agressão, exigindo que a Lei Maria da Penha evolua para oferecer clareza à atuação do Sistema Judiciário e frear abusos que crescem exponencialmente. Segundo o senador Veneziano Vital do Rêgo, relator da proposta, o acréscimo legislativo é oportuno e meritório, pois reconhece que o ambiente virtual não é um território neutro, mas uma extensão da realidade onde a violência contra a mulher não pode ser tolerada.

Este olhar atento sobre a crescente onda de ódio nas plataformas digitais revela que o fenômeno não é fortuito, mas um produto com público-alvo e faturamento que se beneficia do enfraquecimento de programas de prevenção e proteção nos últimos anos. Dados alarmantes da Polícia Federal corroboram essa percepção ao indicar que conteúdos voltados à propagação da submissão feminina dispararam de forma preocupante; enquanto o YouTube registrou um aumento de 18% em apenas dois anos, comunidades misóginas no Telegram cresceram impressionantes 600 vezes desde o início da pandemia. Tais números evidenciam que a internet não é apenas um meio para a disseminação de discursos tóxicos, mas o palco principal para a prática de crimes que deixam marcas profundas e reais na vida das vítimas.

Embora o caminho para a plena segurança das mulheres ainda seja longo e perpassado pela difícil discussão sobre a regulamentação das redes e a responsabilidade das plataformas pelos conteúdos que hospedam, garantir a proteção feminina no ambiente digital é um passo civilizatório indispensável. Atualizar a legislação é, em última análise, um ato de coragem política que retira os agressores da sombra da impunidade virtual e reafirma que os direitos das mulheres devem ser garantidos de forma integral, seja nas ruas ou no fluxo constante de informações que compõem a nossa sociedade contemporânea.

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