Paraíba sanciona lei que cria programa de bibliotecas públicas em escolas

A lei prioriza cidades do interior e bairros da capital que ainda não possuem bibliotecas

Yasmim Pessoa
Yasmim Pessoa
Jornalista formada há quase 10 anos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com trajetória em jornalismo político, hard news e mídias digitais, integra atualmente a equipe do portal TH+ João Pessoa. Curiosa e atenta aos movimentos do cotidiano, encontra no universo latino uma de suas principais inspirações. Acredita na rebeldia da comunicação como força para contar histórias, informar com responsabilidade e dar visibilidade a diferentes vozes.
Biblioteca “Prof. Dr. José Paulo Cipullo” é reinaugurada no Complexo Funfarme
Divulgação/Funfarme

O governador da Paraíba, João Azevedo, sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que institui o Programa Estadual de Apoio à Implantação de Bibliotecas Públicas em todo o estado. A proposta é de autoria do deputado Adriano Galdino e visa ampliar o acesso da população à leitura, à informação, à educação e à cultura, especialmente no ambiente escolar.

De acordo com o texto da legislação, o programa será implementado prioritariamente nas escolas da rede pública estadual, com responsabilidade das próprias unidades e apoio da Secretaria de Estado da Educação. A medida também prevê esforços para universalizar as bibliotecas escolares dentro do prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, em consonância com o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares.

Entre as diretrizes previstas estão a criação de novas bibliotecas, a melhoria da estrutura das existentes e a ampliação do acesso a livros didáticos, literários e de pesquisa. A lei ainda prevê a criação de espaços de estudo, lazer e convivência, além de incentivar a troca de acervos, empréstimos e doações entre escolas.

O programa poderá contar com parcerias com instituições públicas e privadas, disponibilização de recursos por editais e oferta de suporte técnico e capacitação profissional. A lei prioriza cidades do interior e bairros da capital que ainda não possuem bibliotecas e terá vigência 45 dias após a publicação.

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