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Contribuintes de João Pessoa podem pagar IPTU até dia 31 de março sem emitir novo boleto

Com o boleto já emitido ou recebido, o pagamento pode ser feito via Pix em qualquer banco ou pelo código de barras no Banco do Brasil

Foto: Divulgação/PMJP

Os contribuintes de João Pessoa que desejam aproveitar a prorrogação do prazo para pagamento em cota única do IPTU e da TCR até o dia 31 deste mês poderão utilizar a mesma guia com vencimento original em 6 de março. A medida foi viabilizada após negociação da Secretaria da Receita Municipal (Serem) com o Banco do Brasil, permitindo o pagamento sem a necessidade de emitir novos boletos no Portal do Contribuinte.

Com o boleto já emitido no Portal do Contribuinte ou recebido no imóvel, o pagamento pode ser feito via Pix em qualquer banco ou por código de barras no Banco do Brasil. Até o dia 31 de março, o contribuinte garante 15% de desconto na cota única, percentual que chega a 20% para quem está em dia, com abatimento adicional de 5% aplicado automaticamente.

O prazo, inicialmente previsto para 6 de março, foi prorrogado até o dia 31. A orientação é evitar deixar o pagamento para a última hora, especialmente para quem precisa emitir a guia, a fim de prevenir congestionamentos no sistema. Quem optar pelo parcelamento também poderá quitar a primeira parcela até essa data.

Quem não teve acesso à guia de pagamento pode acessar o Portal da Prefeitura através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf para emiti-la. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

No mesmo link do Portal do Contribuinte, também é possível verificar a aplicação do desconto adicional de 5% para contribuintes sem débitos junto à administração municipal.

Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.

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