O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 14.303/2026, que permite aos moradores de condomínios instalar, por conta própria, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas. A medida foi publicada no último sábado (21).
A nova norma é um reflexo do aumento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil e visa eliminar barreiras burocráticas que dificultam a instalação desses equipamentos em residências coletivas. A legislação também oferece mais segurança jurídica aos condôminos interessados na mobilidade elétrica.
Condições para a instalação
De acordo com a lei, os moradores poderão instalar os pontos de recarga desde que:
- A capacidade elétrica da unidade suporte o equipamento;
- O projeto esteja em conformidade com normas da concessionária e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Um profissional habilitado realize a instalação, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
- O condomínio seja informado previamente sobre a instalação.
A legislação ainda restringe o poder de veto dos condomínios. Conforme o texto, regras internas podem estabelecer padrões técnicos e procedimentos, mas não podem impedir a instalação sem uma justificativa de segurança ou técnica comprovada. Caso o pedido seja negado de forma considerada abusiva, o morador poderá recorrer a órgãos públicos.
Novos empreendimentos e incentivos
Empreendimentos aprovados após a entrada em vigor da lei devem prever infraestrutura elétrica adequada para suportar estações de recarga. Além disso, o texto permite a criação de incentivos, como linhas de crédito, benefícios fiscais e parcerias com concessionárias, para estimular a transição para veículos elétricos.



