Defesa de Hytalo Santos questiona condenação após nova lei do ECA Digital

Advogados citam mudança legislativa e princípio da abolitio criminis para pedir anulação da condenação

Segundo os autos, em dezembro de 2023, uma seguidora adquiriu R$ 1 mil em cotas após a promessa de que receberia R$ 50 mil como prêmio
Influenciador digital Hytalo Santos | Foto: Reprodução/Instagram

A defesa do influenciador Hytalo Santos entrou com pedido na Justiça para anular a condenação dele e do marido, Israel Vicente, por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes na internet. O caso tramita na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa.

O pedido se baseia na Lei do “ECA Digital” e no decreto federal que regulamenta a norma, em vigor desde 17 de março. De acordo com a defesa, a nova legislação trouxe definições mais precisas sobre o que caracteriza conteúdo pornográfico, tornando o enquadramento aplicado na condenação anterior “excessivamente amplo”.

A sentença do juiz Antonio Rudimacy apontou que as imagens produzidas pelo casal poderiam ser consideradas pornográficas mesmo sem cenas de sexo explícito, em uma interpretação descrita como “aberta”. O documento judicial afirma que o crime envolve a “vontade livre e consciente de produzir, reproduzir e divulgar imagens de conteúdo sensual e erótico”.

Os advogados destacam que, conforme o decreto do ECA Digital, o conteúdo só é considerado pornográfico quando envolve “finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”. Eles ainda ressaltam que o material produzido pelo casal é ligado a manifestações culturais periféricas, como o BregaFunk, e que a legislação protege a liberdade de expressão nesse contexto.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, nos termos do disposto no art. 220, § 2º, da Constituição, e no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, não se enquadra como pornográfico o conteúdo inserido em contexto de: (…) reprodução de música ou de conteúdo em áudio”, diz trecho da petição.

Além disso, a defesa invoca o princípio da abolitio criminis, segundo o qual mudanças legais que descriminalizam determinada conduta podem ser aplicadas retroativamente, beneficiando condenados por atos anteriores à alteração da lei.

Até o momento, não há previsão para que o juiz do caso analise o pedido de anulação da condenação.

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