MPPB orienta retirada de conteúdos com crianças e adolescentes da internet

Recomendação alcança órgãos públicos, imprensa e influenciadores e reforça proteção de dados e imagem no ambiente digital

Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB) — Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação para impedir a divulgação de informações que identifiquem crianças e adolescentes em João Pessoa. O órgão também determinou a exclusão de conteúdos já publicados no prazo de 24 horas.

O MPPB direcionou a medida a órgãos da rede de proteção, portais de notícias, veículos de comunicação e influenciadores digitais. A recomendação proíbe a divulgação de imagens, vídeos, áudios e dados que permitam identificação direta ou indireta. O documento inclui situações de risco, vulnerabilidade, violência, atos infracionais e outros casos de violação de direitos. A orientação também abrange conteúdos relacionados a procedimentos administrativos, policiais e judiciais.

O promotor de Justiça João Arlindo Corrêa Neto assinou a recomendação. Ele atua na defesa da criança e do adolescente e fundamenta a medida em normas legais e no avanço das demandas digitais. O MPPB determinou que os destinatários adotem medidas preventivas para proteger dados pessoais e imagem. As ações incluem criação de protocolos internos, capacitação de equipes e orientação sobre uso responsável das redes sociais.

O órgão também orienta a comunicação imediata às autoridades em casos de divulgação indevida. A recomendação inclui notificação ao próprio Ministério Público, ao Conselho Tutelar e às plataformas digitais. O procedimento que originou a medida apura práticas de exposição indevida em redes sociais e veículos locais. O MPPB identificou publicações com conteúdo difamatório e vexatório envolvendo crianças e adolescentes.

A atuação segue a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e normas recentes sobre segurança digital. O conjunto de regras amplia a proteção no ambiente virtual. Os destinatários devem informar ao Ministério Público, em até 15 dias, as providências adotadas para cumprir a recomendação ou apresentar justificativa em caso de descumprimento.

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