A Prefeitura de Ribeirão Preto sancionou nesta quarta-feira (08), através de uma publicação no Diário Oficial do Município, a Lei N° 15.219 – que obriga a publicação do currículo de todos os servidores municipais.
A medida é válida para “todos os agentes políticos e dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados vinculados à Administração Pública Direta e Indireta do município de Ribeirão Preto”.
A publicação do currículo acontecerá no site oficial da Prefeitura e deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I – nome completo;
II – nível de escolaridade;
III – experiência profissional;
IV – informações básicas de profissionalização.
A disponibilização das informações deverá ocorrer no prazo de até 120 dias úteis após a nomeação e permanecer acessível enquanto durar o exercício do cargo.
Na hipótese das nomeações que já tenham sido efetuadas, o currículo acadêmico e profissional deverá ser apresentado no prazo de 120 dias, contados a partir de ontem (08).
A Lei nasce a partir do Projeto de Lei nº 467/2025, de autoria do vereador André Rodini (Novo). A proposta foi aprovada por 21 votos, durante Sessão Ordinária realizada em 11 de março.



