O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (10), manter a realização da eleição suplementar no município de Cabedelo, marcada para o próximo domingo. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-prefeito André Coutinho.
A solicitação buscava suspender o pleito, sob alegação de urgência, mas foi indeferida pelo magistrado. Com isso, permanece válida a decisão da Justiça Eleitoral, que determinou a realização de novas eleições no município após a cassação da chapa anteriormente eleita.
Na decisão, o ministro afastou a necessidade de intervenção imediata do STF e reforçou que eventuais questionamentos devem seguir os trâmites regulares na Justiça Eleitoral, sem interferência no calendário já estabelecido.
O entendimento do Supremo acompanha posicionamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia mantido a realização da eleição suplementar mesmo após o julgamento que resultou na cassação. Entre os motivos apontados para a anulação do pleito original estão abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e a atuação de facções criminosas no processo eleitoral.
Com o indeferimento do pedido, a eleição suplementar está confirmada para domingo, quando os eleitores de Cabedelo voltarão às urnas para escolher o novo prefeito.



