O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta quarta-feira (15) o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Nesta etapa, serão contemplados 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com liberação total de R$ 5,4 bilhões.
Do total de beneficiários, 3.826.355 são trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Outros 446.626 são servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que recebem por meio do Banco do Brasil.
Neste calendário, o valor do benefício varia entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024.
O calendário de pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro de 2026 e segue até 30 de dezembro de 2026, período em que os valores permanecem disponíveis para saque.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal de até R$ 2.766 no ano-base de 2024, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no período, e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
No caso dos trabalhadores vinculados à Caixa, o pagamento é realizado prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou conta digital, ou ainda pela conta poupança social digital no aplicativo Caixa Tem. Para não correntistas, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e outros canais de atendimento.
Já no Banco do Brasil, os pagamentos são feitos por crédito em conta, transferência via TED ou PIX. Trabalhadores sem conta ou chave PIX podem realizar o saque diretamente nas agências.
Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.



