Tribunal do Júri condena acusados de assassinato em Belém a mais de 20 anos de prisão

Caso envolvendo homicídio ocorrido em Belém foi transferido por segurança e julgado pelo Tribunal do Júri de Campina Grande

ABRH -PB
ABRH -PB
A Associação Brasileira de Recursos Humanos da Paraíba (ABRH-PB) foi fundada em 8 de março de 1978 e é afiliada à ABRH-Brasil, que reúne 21 seccionais nas mais importantes regiões do país. Desvinculadas juridicamente e independentes, as seccionais são integradas na missão de promover o desenvolvimento e disseminação de conhecimento nas organizações, através dos seus profissionais de RH e gestores de pessoas por meio de eventos, pesquisas, networking e troca de experiências de boas práticas, contribuindo para uma melhoria socioeconômica em nosso Estado.
Foto ilustrativa/Freepik

O Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, na terça-feira (15), dois réus acusados de envolvimento em um homicídio qualificado registrado no município de Belém, no Agreste paraibano. O julgamento foi realizado na comarca de Campina Grande após a transferência do caso por questões de segurança.

Felipe Marinho Rodrigues foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. Já José Dayvid Marinho Rodrigues recebeu pena de 21 anos e três meses. As penas foram fixadas em regime inicial fechado.

Os dois homens respondiam pela morte de Adelmo Alves Caetano, ocorrida nas imediações do cemitério de Belém. Segundo explicou o promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes de Menezes, que atuou no julgamento da ação, o crime teria sido praticado com planejamento prévio e uso de arma de fogo, em circunstâncias que teriam dificultado a defesa da vítima.

A investigação e a denúncia também apontaram a possível ligação dos réus com uma organização criminosa, além da suposta rivalidade entre grupos criminosos como elemento relacionado à motivação do homicídio.

Durante o julgamento da Ação Penal nº 0802315-14.2023.8.15.0601, os jurados reconheceram a ocorrência do crime e a participação dos acusados, afastando as teses apresentadas pela defesa. O Conselho de Sentença também acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

Na fixação das penas, o magistrado responsável considerou fatores como a premeditação do delito e aspectos relacionados à conduta social dos condenados, conforme registrado na decisão. O juízo destacou que, por integrarem facção criminosa, os réus têm uma “inserção social pautada pela criminalidade organizada, utilizando inclusive redes sociais para ostentar armas, usar drogas e se vangloriar de execuções, o que demonstra um comportamento desajustado e pernicioso à paz pública”.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS