A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o julgamento do processo de improbidade administrativa contra seis ex-vereadores e um vereador de Araçatuba (SP), no caso que ficou conhecido como “supersalários”, devido à aprovação do aumento dos salários de assessores parlamentares e cargos de confiança da Câmara Municipal.
.A decisão dos desembargadores, proferida na quarta-feira (16), determinou o envio do caso para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Isso porque, para confirmar se houve crime de improbidade, é preciso primeiro decidir se a norma que criou o aumento dos salários (a Resolução nº 2.069/2023), é constitucional ou não.
De acordo com a Justiça brasileira, a “Cláusula de Reserva de Plenário” estabelece que magistrados não podem, sozinhos, declarar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica.
Apenas o Órgão Especial ou o Pleno do Tribunal possui essa competência, por isso o julgamento da improbidade administrativa foi suspenso pelo relator do caso, Camargo Pereira e pelos desembargadores Kleber Leyser de Aquino (presidente) e Encinas Manfré.
Ainda não há previsão de quando o Órgão Especial irá analisar o caso.
Os vereadores
Os envolvidos no caso são os ex-vereadores Aparecida Cristina Munhoz (União Brasil), Wesley Monea dos Santos (Podemos), Regina Lourenço, a Regininha (PRTB), Antônio Edwaldo Dunga Costa (União Brasil), Jaime José da Silva, o Dr. Jaime (PSDB) e Maurício Rufino Barbosa, o Maurício Bem-Estar (União Brasil), e o vereador Gilberto Batata Mantovani (PSD), o único que conseguiu se reeleger.
O caso
A condenação por improbidade em primeira instância se deu em uma ação proposta pelo Ministério Público, que processou os parlamentares alegando que eles aprovaram a Resolução nº 2.069/2023 para aumentar significativamente os salários de seus assessores e cargos de confiança.
Segundo a acusação, a ação foi uma tentativa de “driblar” decisões judiciais anteriores que haviam barrado tentativas anteriores de aumento.
Ou seja, conforme o MP, mesmo com as decisões contrárias da Justiça, a Mesa Diretora da Câmara de Araçatuba convocou sessão legislativa extraordinária para a manhã do dia 18 de dezembro de 2023 e aprovou a nova resolução, com os reajustes salariais.
Dano
A sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba determinou, na época, que os réus ressarcissem integralmente o dano ao erário (os valores recebidos indevidamente pelos servidores) e pagassem multa civil equivalente ao dano apurado, valor estimado em R$ 264.822,64.
Esta condenação anterior, no entanto, permanece “congelada”, sem efeitos práticos, até que o Órgão Especial profira sua decisão.



