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Placas de veículos podem voltar a exibir cidade, estado e bandeira no Brasil

Medida em discussão no Congresso pode substituir o padrão Mercosul por placas com identificação regional

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que propõe alterações no modelo de placas de veículos no Brasil, incluindo o retorno da identificação da cidade e do estado de registro. A proposta também prevê a substituição do padrão atual por um modelo que traga a bandeira da unidade federativa.

O texto, identificado como PL 3214/2023, é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já foi aprovado pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta avançou na Comissão de Viação e Transportes (CVT) no dia 8 de abril. Em seguida, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda análise. A tramitação ocorre em regime prioritário.

A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e, segundo o autor, tem como objetivo facilitar a identificação da origem dos veículos. A medida, de acordo com a justificativa, pode contribuir para o trabalho de fiscalização e segurança pública, especialmente em casos de infrações e crimes, como roubos e furtos.

O relator na CVT, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumenta que a mudança pode ampliar a percepção sobre a circulação de veículos entre diferentes regiões, além de resgatar aspectos culturais associados às placas, como a identificação regional.

Ainda conforme o texto, a eventual alteração não deve gerar custos obrigatórios para os proprietários de veículos já em circulação. A exigência seria aplicada apenas a novos registros realizados após 365 dias da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado em definitivo. Ainda assim, a substituição das placas atuais poderá ser feita de forma opcional pelos donos de veículos.

Caso seja aprovado nas próximas etapas e sancionado, o projeto prevê que o novo modelo de placas será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e entrará em vigor após um ano da publicação da norma.

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