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Agevisa atualiza regras para emissão de receituários de medicamentos controlados na Paraíba

Podem solicitar o cadastro médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas, bem como instituições de saúde, como hospitais e policlínicas.

Foto: Divulgação/Agevisa

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba atualizou as regras para dispensação de talonários e autorização de receituários de medicamentos controlados no estado. As mudanças seguem o que determina a Portaria nº 344/1998, que disciplina o controle dessas substâncias em nível nacional, e passam a obedecer à Instrução Normativa nº 01/2026, publicada em março deste ano.

De acordo com a Agevisa-PB, apenas profissionais e instituições devidamente cadastrados poderão receber Notificações de Receita Amarela (NRA), receituários de Talidomida e autorização para confeccionar receitas dos tipos “A”, “B” e “B2”, além de prescrições para retinoides de uso sistêmico.

Podem solicitar o cadastro médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas, bem como instituições de saúde, como hospitais e policlínicas. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo registro no conselho profissional, comprovantes de vínculo e endereço, além de licença sanitária atualizada.

Validade e controle

O cadastro terá validade de 12 meses, sendo obrigatória a atualização após esse período. Segundo a Agevisa, a liberação de novos talonários e autorizações estará condicionada à regularização cadastral.

A numeração dos receituários será controlada pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários, onde ficarão registradas todas as sequências liberadas. Receitas com erros de numeração não terão validade, assim como aquelas confeccionadas em gráficas não credenciadas junto ao órgão estadual.

Impressão e fornecimento

As Notificações de Receita Amarela e de Talidomida continuarão sendo fornecidas diretamente pela Agevisa-PB enquanto houver estoque disponível. Após isso, a confecção passará a ser feita por gráficas credenciadas, mediante autorização prévia.

Representação por terceiros

A norma também prevê a possibilidade de representação por terceiros para solicitação e retirada dos receituários. Nesses casos, será necessário apresentar autorização formal ou procuração, além de documento oficial com foto do representante.

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