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O impacto do Imposto Seletivo no setor de bares e restaurantes

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.
Mariana Rufino

O setor de alimentação fora do lar está diante de mudanças profundas com a consolidação da reforma tributária. A partir de 2027, o Imposto Seletivo passará a incidir sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. Embora a intenção declarada seja desencorajar o consumo de produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, na prática a medida impõe desafios financeiros e operacionais imediatos que o empresário não pode ignorar.

Diferente do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto Seletivo possui uma lógica distinta por ser monofásico e não gerar créditos tributários. Isso significa que o valor pago não pode ser compensado ao longo da cadeia produtiva, o que acaba acumulando custos e encarecendo o produto final. Para bares e restaurantes, essa dinâmica pressiona diretamente a lucratividade, forçando o gestor a uma escolha difícil entre absorver a alta dos insumos para manter o movimento ou repassar o custo ao cliente, correndo o risco de ver as vendas caírem.

Além do peso no bolso, a operação interna ficará mais complexa. Os estabelecimentos precisarão separar criteriosamente as vendas de itens taxados pelo Imposto Seletivo e ajustar seus sistemas de gestão para garantir que a classificação fiscal de cada bebida no cardápio esteja correta.

Por enquanto, a Lei Complementar número 214 de 2025 define o que será tributado, mas as alíquotas exatas ainda dependem de leis ordinárias. Essa indefinição cria um cenário de incerteza, especialmente para o pequeno empreendedor, que tem menos fôlego financeiro para lidar com novas burocracias e flutuações de preços.

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