Presidente interino da Câmara de Cabedelo determina revisão de contratos e suspende pagamentos

A medida foi publicada no Semanário Oficial nesta segunda-feira (21).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O presidente interino da Câmara Municipal de Cabedelo, vereador Wagner do Solanense (PV), determinou a abertura de uma revisão administrativa em todos os contratos de prestação de serviços firmados pelo Legislativo. A medida foi publicada no Semanário Oficial nesta segunda-feira (21).

De acordo com o ato, o objetivo é analisar a regularidade administrativa, legalidade e economicidade dos contratos atualmente em vigor, além de prevenir pagamentos indevidos, sobreposição de serviços e outras inconsistências que possam comprometer a gestão pública.

Suspensão de pagamentos e atos contratuais

Como medida cautelar, foi determinada a suspensão temporária de uma série de procedimentos, incluindo:

  • Emissão de novas ordens de serviço e autorizações de execução;
  • Aditivos contratuais, reajustes, renovações e prorrogações;
  • Novos pagamentos relacionados a contratos ainda em fase de verificação;

A exceção ocorre nos casos em que haja comprovação da execução do serviço e risco de prejuízo à administração, além de despesas já devidamente liquidadas.

Serviços essenciais mantidos

O ato prevê que serviços considerados essenciais à segurança institucional e ao funcionamento da Casa não serão interrompidos. Já os serviços classificados como não essenciais poderão ter continuidade condicionada à análise técnica da Controladoria Interna e dos setores responsáveis.

Relatórios obrigatórios em até 48 horas

Outro ponto estabelecido é que, no prazo de 48 horas, gestores e fiscais de contratos deverão apresentar relatórios detalhados, contendo:

  • Identificação dos processos e contratos;
  • Descrição do objeto contratado e execução atual;
  • Indicação se o serviço é essencial ou não;
  • Informações sobre valores pagos e pendentes;
  • Possíveis sobreposições contratuais;
  • Avaliação preliminar da vantajosidade e necessidade;
  • Riscos de eventual paralisação.

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