Mulheres com 40 anos ou mais passam a poder realizar mamografia de rastreamento sem a necessidade de pedido médico prévio na Paraíba. A medida foi oficializada em lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23).
Com a nova regra, o exame poderá ser feito diretamente nas unidades da rede estadual de saúde, sem a exigência de consulta apenas para solicitação do procedimento.
A legislação garante o acesso ao exame como forma de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil. A recomendação é que a mamografia seja realizada a cada dois anos, podendo variar conforme protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
A norma também prevê a realização de campanhas de conscientização, com o objetivo de incentivar a população feminina a realizar o exame regularmente e ampliar o acesso à informação sobre a importância do diagnóstico precoce.



