O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o município de João Pessoa com o objetivo de garantir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a terreiros de religiões de matriz africana na capital paraibana.
A iniciativa busca assegurar o direito constitucional à liberdade de culto religioso, além de combater o que o órgão aponta como tratamento desigual na concessão da imunidade tributária entre diferentes manifestações religiosas.
Na ação, o MPPB solicita, em caráter de urgência, que a Justiça determine a realização de um cadastro provisório dos terreiros existentes na cidade, no prazo de até 30 dias, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial do município.
Após esse levantamento, o órgão requer que a gestão municipal suspenda imediatamente a cobrança do IPTU dessas entidades. Em caso de descumprimento da decisão, foi sugerida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
Dados apresentados pelo Ministério Público indicam que, atualmente, 634 entidades religiosas possuem imunidade tributária do IPTU em João Pessoa, mas apenas três são ligadas a religiões de matriz africana.
Segundo a promotora Fabiana Lobo, responsável pela ação, um dos principais obstáculos para o acesso ao benefício é a exigência de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Durante audiência pública realizada em março, lideranças de terreiros relataram dificuldades para obter a isenção justamente por não possuírem formalização jurídica.
O MPPB argumenta que essa exigência não reflete a realidade dessas religiões, que possuem características próprias, como a tradição oral e a organização comunitária, muitas vezes sem estrutura formal.
A ação é fundamentada em dispositivos da Constituição Federal do Brasil, que garantem a liberdade religiosa e vedam a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto, além de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a imunidade tributária também para imóveis ligados às atividades essenciais das entidades religiosas.
Ao final, o Ministério Público pede que a Justiça determine que o município assegure a isenção do IPTU aos terreiros, sem exigir formalização jurídica, garantindo igualdade de tratamento entre as diferentes religiões.



