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Câmara vota Projeto que proíbe a reserva irregular de vagas de estacionamento em vias públicas; Entenda

Fiscalizações e aplicações das penalidades serão de responsabilidade da RP Mobi

Foto: Rede social

Os vereadores de Ribeirão Preto votam nesta quarta-feira (29), durante 24ª Sessão Ordinária, o Substitutivo N° 1 do Projeto de Lei N° 508/2025, que proíbe a reserva irregular de vagas de estacionamento em vias públicas por meio de cones, cavaletes ou outros objetos.

Segundo justificado no documento, apresentado ao plenário por Sargento Lopes (PL), “a proposição tem por finalidade coibir a prática, infelizmente comum em diversas regiões do município, de colocação de cones, cavaletes, caixotes, correntes e outros objetos destinados a reservar irregularmente vagas de estacionamento em vias públicas”.

O documento também reprime o rebaixamento de guias em vias e logradouros públicos “em extensão superior à necessária ao acesso de veículos ao imóvel, conforme critérios técnicos a serem definidos em regulamentação do Poder Executivo”, especialmente quando caracterizado o uso com a finalidade de:

I – dificultar, restringir ou impedir o estacionamento regular de veículos na via pública;

II – reservar, ainda que de forma indireta, vagas de estacionamento para uso exclusivo de determinado imóvel, estabelecimento ou atividade econômica;

III – induzir ou forçar o munícipe à utilização de serviços privados de estacionamento ou de valet.

A infração sujeitará o infrator às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo sancionador:

I – advertência por escrito, na primeira autuação, com determinação para cessação imediata da irregularidade;

II – multa de 10 UFESP’s, em caso de reincidência;

III – multa de 20 UFESP’s, em caso de segunda reincidência;

IV – nas reincidências subsequentes, o valor da multa será aplicado em dobro em relação à penalidade anteriormente imposta;

V – remoção e apreensão dos objetos utilizados para obstrução ou reserva irregular;

VI – multa diária em caso de descumprimento da determinação de regularização, inclusive na hipótese prevista no §3º deste artigo.

* O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o ano de 2026 foi fixado em R$ 38,42.

Caso a infração se refira ao rebaixamento excessivo de guia, o infrator será notificado para promover o reparo da calçada e da guia no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária e da realização do serviço pela Prefeitura, com posterior cobrança dos custos.

Ainda segundo apresentado no documento, as fiscalizações e aplicações das penalidades serão de responsabilidade da RP Mobi, que gerencia o trânsito municipal. 

As denúncias de descumprimento desta Lei poderão ser realizadas pelos munícipes, por meio dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura, inclusive por telefone, aplicativo ou portal eletrônico, devendo o Poder Executivo garantir ampla divulgação e funcionamento contínuo desses meios.

A Sessão Ordinária será transmitida pela TH+TV, a partir das 18h30. Assista pelos canais 32.1 e 522. 

Ordem do Dia 

ItemMatériaResultado
1
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 508/2025 – Sargento Lopes – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE OBSTRUÇÃO OU RESERVA IRREGULAR DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR MEIO DE CONES, CAVALETES OU OUTROS OBJETOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 84/2026 ao PL 508/2025 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Substitutivo nº 1 – Sargento Lopes – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE OBSTRUÇÃO OU RESERVA IRREGULAR DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR MEIO DE CONES, CAVALETES OU OUTROS OBJETOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Matéria não votada
2
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 84/2026 – André Rodini – DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA O FOMENTO DA ATUAÇÃO INTERSETORIAL ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADAS À PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 85/2026 ao PL 84/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila AbranchesMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 88/2026 ao PL 84/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Maurício Vila AbranchesMatéria não sujeita a votação.
3
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 136/2026 – MESA DA CÂMARA MUNICIPAL – PROJETO DE LEI DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 83/2026 ao PL 136/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 86/2026 ao PL 136/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.
4
Discussão Única do  Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2026 – Maurício Vila Abranches – CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RIBEIRÃO-PRETANO AO PASTOR JAIRO SANTANA, CONFORME ESPECIFICA.Matéria não votada
Parecer CFOFCT nº 82/2026 ao PDL 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Matheus MorenoMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCOMTH nº 3/2026 ao PDL 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Jean CorauciMatéria não sujeita a votação.
Parecer CCJR nº 85/2026 ao PDL 11/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.
5
Discussão Única do  Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026 – MESA DA CÂMARA MUNICIPAL – SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 8387, DE 9 DE ABRIL DE 1999, POR FORÇA DA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE OS JULGOU INCONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DA ADIN Nº 2301103-95.2024.8.26.0000.Matéria não votada
Parecer CCJR nº 87/2026 ao PDL 7/2026 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Franco FerroMatéria não sujeita a votação.

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