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20 votos aprovam a proibição da reserva irregular de vagas de estacionamento em Ribeirão Preto

Fiscalizações e aplicações das penalidades serão de responsabilidade da RP Mobi

Câmara de Ribeirão Preto | Foto: Arquivo TH+ Portal

Por 20 votos favoráveis – e zero manifestações contrárias, os vereadores de Ribeirão Pretoaprovaram nesta quarta-feira (29), durante 24ª Sessão Ordinária, o Substitutivo N° 1 do Projeto de Lei N° 508/2025, que proíbe a reserva irregular de vagas de estacionamento em vias públicas por meio de cones, cavaletes ou outros objetos.

Segundo justificado no documento, apresentado ao plenário por Sargento Lopes (PL), “a proposição tem por finalidade coibir a prática, infelizmente comum em diversas regiões do município, de colocação de cones, cavaletes, caixotes, correntes e outros objetos destinados a reservar irregularmente vagas de estacionamento em vias públicas”.

O documento também reprime o rebaixamento de guias em vias e logradouros públicos “em extensão superior à necessária ao acesso de veículos ao imóvel, conforme critérios técnicos a serem definidos em regulamentação do Poder Executivo”, especialmente quando caracterizado o uso com a finalidade de:

I – dificultar, restringir ou impedir o estacionamento regular de veículos na via pública;
II – reservar, ainda que de forma indireta, vagas de estacionamento para uso exclusivo de determinado imóvel, estabelecimento ou atividade econômica;
III – induzir ou forçar o munícipe à utilização de serviços privados de estacionamento ou de valet.

A infração sujeitará o infrator às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo sancionador:

I – advertência por escrito, na primeira autuação, com determinação para cessação imediata da irregularidade;
II – multa de 10 UFESP’s, em caso de reincidência;
III – multa de 20 UFESP’s, em caso de segunda reincidência;
IV – nas reincidências subsequentes, o valor da multa será aplicado em dobro em relação à penalidade anteriormente imposta;
V – remoção e apreensão dos objetos utilizados para obstrução ou reserva irregular;
VI – multa diária em caso de descumprimento da determinação de regularização, inclusive na hipótese prevista no §3º deste artigo.

* O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o ano de 2026 foi fixado em R$ 38,42.

Caso a infração se refira ao rebaixamento excessivo de guia, o infrator será notificado para promover o reparo da calçada e da guia no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária e da realização do serviço pela Prefeitura, com posterior cobrança dos custos.

Ainda segundo apresentado no documento, as fiscalizações e aplicações das penalidades serão de responsabilidade da RP Mobi, que gerencia o trânsito municipal.

As denúncias de descumprimento desta Lei poderão ser realizadas pelos munícipes, por meio dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura, inclusive por telefone, aplicativo ou portal eletrônico, devendo o Poder Executivo garantir ampla divulgação e funcionamento contínuo desses meios.

Promulgada a Ordem pelo Poder Executivo, a lei entra em vigor em 120 dias.

Assista a Sessão na íntegra:

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