Entrou em vigor na Paraíba uma lei que assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida também prevê que, em deslocamentos para atendimentos de saúde, um acompanhante possa ter direito à isenção da tarifa quando a presença for necessária.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no último sábado (16) e tem como foco facilitar o acesso a serviços de saúde, incluindo consultas, exames, tratamentos, procedimentos médicos, além de atividades terapêuticas e de reabilitação.
O benefício se aplica a diferentes modalidades de transporte sob gestão estadual, como o sistema rodoviário intermunicipal convencional, serviços metropolitanos e o sistema ferroviário.
Para utilizar a gratuidade, será preciso apresentar documentação que comprove a condição de pessoa com TEA, como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) ou laudo médico, além de documento de identificação do acompanhante e comprovante do atendimento agendado.
A gratuidade será válida tanto para o deslocamento de ida ao município onde ocorrerá o atendimento quanto para o retorno, que poderá ser realizado no mesmo dia ou em data posterior, conforme a necessidade. A comprovação do atendimento poderá ser feita de forma simplificada, por meio de declaração do usuário ou responsável.
As passagens poderão ser solicitadas por diferentes canais, incluindo atendimento presencial, telefone ou internet, com antecedência de até 15 dias e no mínimo 24 horas antes do embarque. A lei ainda orienta que os assentos destinados aos beneficiários sejam, preferencialmente, próximos às portas de acesso dos veículos.
Empresas operadoras do sistema deverão divulgar informações claras sobre como acessar o benefício, documentação exigida e disponibilidade de vagas. Em caso de descumprimento, a legislação prevê penalidades que vão de advertência e multa no valor de 200 UFR-PB, aproximadamente R$ 14,7 mil, até suspensão do serviço em situações de reincidência.



