Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os empresários que atuaram como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no período.
O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, além de informar se teve funcionário contratado durante o período.
Pelas regras do programa, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de atividade.
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Segundo o governo federal, manter a declaração em dia é fundamental para evitar irregularidades no CNPJ e garantir o acesso aos benefícios e serviços ligados ao MEI.



