Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 têm até as 23h59 de sexta-feira (29) para prestar contas. Quem ainda não fez isso pode adotar a estratégia de enviar a declaração incompleta para fugir da multa mínima de R$ 165,74 -que pode chegar 20% do imposto devido no ano- e, depois, retificar.
O envio da declaração incompleta para fugir da multa mínima e prestar contas envolve o preenchimento de dados obrigatórios. Depois, será necessário fazer a declaração retificadora, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2025, gastos e bens e direitos.
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações. Deixar de prestar contas caso seja obrigado pode ter outras consequências, como ficar com o CPF pendente de regularização, por exemplo.
David Soares, consultor tributário da IOB, afirma que a entrega com dados incompletos para escapar da multa com possível retificação é recomendável, e faz sentido até mesmo para o contribuinte que não esteja com todos os documentos em mãos, mas sempre recomenda cuidado, em especial para não esquecer a retificação futura e cair na malha fina.
Quem vai enviar o IR incompleto precisa fugir dos riscos. O principal deles é na hora de escolher a forma de tributação. Por estar com dados incompletos, pode haver dificuldades para saber qual delas é melhor, se por deduções legais ou por desconto simplificado.
Depois do dia 29 de maio, mesmo enviando uma declaração retificadora, não é possível mudar a tributação. Consultores ouvidos pela reportagem afirmam que o próprio contribuinte vai ter de tentar entender qual é seu perfil para escolher o melhor modelo, mesmo sem ter declarado todos os dados.
A tributação por deduções legais envolve deduzir gastos permitidos por lei com saúde, educação, dependentes e previdência privada e, com isso, ter restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda. Ela costuma compensar mais para o contribuinte que tem muitos gastos no ano, com dependentes, pagando escola e com consultas médicas, com psicólogos e com dentistas.
No caso do desconto simplificado, é aplicada uma dedução básica de 20%. Em geral, esse modelo compensa a quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos.
COMO DECLARAR O IR INCOMPLETO?
Para enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta sem que o programa aponte pendências que impedem a entrega, o contribuinte precisa preencher todos os dados da primeira ficha, que é a de “Identificação do contribuinte”.
É preciso escolher a opção “declaração de ajuste anual”, nome, data de nascimento e se houve alguma atualização cadastral, pergunta que é obrigatória.
Também é preciso dizer, de forma obrigatória, se era residente em outro país e se mudou para o Brasil em 2025. O endereço deve estar correto e ser o mesmo já informado ao fisco em ocasiões anteriores e é preciso detalhar a ocupação principal e qual a natureza dessa ocupação.
Outra informação obrigatória é se trocou de endereço ou teve atualização de dados. Na declaração pré-preenchida pelo computador, os principais dados já estarão no programa sem que seja necessário digitá-los. Pelo modelo online ou pelo aplicativo da Receita, é preciso revisar cada ficha, caso contrário, o IR não é enviado.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix. No programa do computador, as pendências estão em “Verificar avisos e erros”.
No aplicativo da Receita ou na declaração online, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?
A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado ao fisco, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 35.584,00
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026
Lote Data de pagamento
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
CRISTIANE GERCINA / Folhapress

