A Prefeitura de João Pessoa publicou na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município (DOM) a Lei Complementar nº 1, que cria novas regras para a regularização de edificações irregulares na capital paraibana. A norma, sancionada pelo prefeito Leo Bezerra, estabelece critérios, procedimentos e penalidades para proprietários que desejam legalizar imóveis construídos sem licenciamento urbanístico ou em desacordo com os projetos aprovados pelo município.
De acordo com o texto, poderão ser regularizadas edificações construídas em terrenos próprios que atendam às condições mínimas de higiene, segurança, salubridade, acessibilidade e habitabilidade, além das exigências ambientais e urbanísticas previstas na legislação.
A nova lei terá validade de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.
Quem poderá solicitar a regularização
O processo deverá ser solicitado pelo proprietário, comprador, cessionário ou representante legal do imóvel por meio da plataforma de licenciamento da Prefeitura de João Pessoa.
Entre os documentos exigidos estão a Certidão de Inteiro Teor do imóvel, levantamento arquitetônico atualizado, laudo técnico de vistoria assinado por profissional habilitado e documentos que comprovem a existência da construção.
A legislação prevê a regularização de obras concluídas, embargadas ou em estágio avançado de construção até a data de publicação da lei.
Construções em áreas de risco ficam de fora
A lei estabelece uma série de restrições e proíbe a emissão de Alvará de Regularização para imóveis localizados em determinadas áreas.
Não poderão ser regularizadas edificações situadas em áreas de risco geológico, áreas de preservação permanente, na Zona Especial de Proteção Ambiental 1 (ZEPA-1), em loteamentos não aprovados pelo município, terrenos públicos ou imóveis que estejam sob disputa judicial relacionada à propriedade.
Também permanecem obrigatórias as adequações relacionadas à acessibilidade, ventilação, iluminação, altura máxima em áreas próximas ao aeroporto e demais exigências previstas na legislação urbanística.
Proprietários poderão pagar sanções para regularizar imóveis
A nova legislação cria mecanismos para permitir a regularização de imóveis que apresentem irregularidades relacionadas à taxa de ocupação, índice de aproveitamento, recuos obrigatórios, vagas de estacionamento, ventilação, iluminação e permeabilidade do solo.
Nesses casos, o interessado poderá optar entre adequar a construção às normas vigentes ou realizar o pagamento de sanções pecuniárias, calculadas conforme critérios técnicos definidos pela própria lei.
Os valores terão como base o Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba (Sinduscon-PB), além da área construída e do tipo de irregularidade identificada.
Lei prevê descontos para habitações populares, templos e entidades
O texto estabelece descontos nas sanções para determinados tipos de imóveis.
As reduções podem chegar a 90% para habitações de interesse social. Também estão previstos descontos de 70% para residências unifamiliares de até 100 metros quadrados, 60% para templos religiosos e organizações sem fins lucrativos com área de até 500 metros quadrados e 50% para determinados estabelecimentos comerciais e de serviços.
Além disso, haverá desconto de 20% para pagamento à vista das sanções, exceto nos casos já contemplados pelos benefícios previstos na legislação.
Regularização não garante propriedade do imóvel
A Prefeitura ressalta que a regularização urbanística não representa reconhecimento da propriedade do imóvel nem altera situações relacionadas à posse ou domínio da área.
O texto também prevê que o município poderá realizar fiscalizações antes ou depois da aprovação do processo para verificar a veracidade das informações apresentadas e o cumprimento das exigências legais.
Caso sejam constatadas irregularidades ou informações falsas, a regularização poderá ser anulada e o responsável ficará sujeito à aplicação de novas multas.
Construções regularizadas passarão a integrar cadastro municipal
Segundo a lei, os imóveis regularizados passarão a ser inscritos no Cadastro Imobiliário do Município. A cobrança de tributos decorrentes da regularização ocorrerá apenas a partir do exercício seguinte ao da aprovação do processo, sem cobrança retroativa de impostos e taxas municipais referentes aos anos anteriores.
A expectativa da gestão municipal é que a medida contribua para ampliar a segurança jurídica dos imóveis, atualizar o cadastro urbano da cidade e facilitar o acesso dos proprietários à documentação regularizada junto ao município.


