OAB-PB exclui dois advogados após fraude com alvarás e irregularidade em inscrição na Ordem

Decisões foram tomadas em sessão do Conselho Pleno realizada na última quarta-feira (3)

Foto: Divulgação/OAB-PB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba decidiu, em sessão realizada na última quarta-feira (3), pela exclusão dos quadros da instituição de dois advogados em julgamentos distintos de processos ético-disciplinares. As decisões foram tomadas no âmbito de representações apreciadas pelo colegiado.

No primeiro caso, a apuração teve origem em investigação policial sobre um suposto esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos, supostamente expedidos por uma vara de comarca localizada no Sertão da Paraíba. Segundo o processo disciplinar, o advogado teria recebido 15 alvarás com assinaturas falsificadas de magistrado, vinculados a um processo no qual não atuava, com movimentação financeira total de R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017. Ainda conforme os autos, os valores teriam sido posteriormente repassados a um servidor público apontado como responsável pelas falsificações.

O caso foi analisado com base em provas como gravações telefônicas e movimentações bancárias, além de condenações na Justiça em duas instâncias por crime envolvendo servidor público. A OAB-PB entendeu que a punição poderia ser aplicada mesmo sem o processo criminal ter chegado ao fim e decidiu pela exclusão do advogado por conduta considerada incompatível com a profissão.

No segundo caso, o advogado foi excluído por ter informado dados falsos ao se inscrever na OAB. Como consta na decisão, ele declarou que não tinha impedimentos para exercer a advocacia, mas essa informação foi considerada incorreta. De acordo com o entendimento adotado pelo colegiado, a obtenção de inscrição mediante informação falsa configura infração disciplinar grave, prevista no artigo 34, inciso XXVI, do Estatuto da Advocacia, sujeita à penalidade de exclusão.

O Conselho Pleno também reiterou o entendimento de que impedimentos ao exercício da advocacia têm natureza objetiva, relacionados a cargo ou função pública, independentemente do exercício efetivo da atividade, e que fatos posteriores não afastam a irregularidade já caracterizada no momento da inscrição.

A OAB-PB afirmou que mantém o compromisso com a fiscalização ética da profissão e com a preservação da credibilidade da advocacia paraibana, destacando que a permanência nos quadros da instituição depende do cumprimento contínuo dos requisitos legais previstos na legislação profissional.

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