Em sentença assinada em 8 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou extinta a punibilidade do ex-secretário de Comunicação de Guarujá Paulo Henrique Siqueira, formalizada pelo Ministério Público. Siquera respondia a um processo de assédio sexual contra uma servidora do município.
A decisão foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá e homologou a decisão com base nos artigos 76 e 84 da Lei Federal número 9.099 de 1995.
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O juiz Alexandre das Neves determinou que a aplicação da pena restritiva de direitos decorrente da transação não conste nos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.


