Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei N° 15.251, que endurece as medidas de combate à prática de aquisição irregular de fios, cabos e materiais metálicos de origem ilícita em Ribeirão Preto, com multas que podem chegar à R$ 300 mil.
Conforme determinado na Lei, oficializada no Diário Oficial do Município, “a pessoa física ou jurídica que for comprovadamente e formalmente identificada, no âmbito de processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa, como responsável pela aquisição, guarda, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização ou intermediação irregular de fios ou materiais metálicos de procedência não comprovada, ficará sujeita à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 150 mil”.
Ainda segundo exposto nos artigos da Lei, o valor da multa prevista será dobrado em caso de reincidência no período de cinco anos, “independentemente da natureza ou quantidade do material apreendido”.
No caso de pessoa jurídica, além da multa prevista, serão aplicadas, cumulativamente, as seguintes sanções administrativas:
I – lacração imediata do estabelecimento, no ato da constatação da infração;
II – cassação definitiva do alvará de funcionamento, vedada nova concessão ao mesmo CNPJ ou a sócios, administradores ou responsáveis legais pelo prazo mínimo de dois anos e máximo de cinco anos;
III – inclusão do estabelecimento e de seus responsáveis em cadastro municipal de infratores, se houver, para fins de fiscalização permanente;
IV – proibição de contratar com o Poder Público Municipal, direta ou indiretamente, pelo prazo mínimo de dois anos e máximo de cinco anos.
No caso de pessoa física, além da multa , será aplicada a perda de qualquer benefício social municipal, auxílio, programa assistencial ou subsídio concedido pelo Município de Ribeirão Preto, pelo prazo mínimo de cinco anos, após o devido processo legal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O Poder Executivo Municipal poderá promover ações integradas e permanentes de fiscalização, inclusive com:
I – operações conjuntas com a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Polícia Civil;
II – fiscalização rigorosa e contínua de ferros-velhos, depósitos, recicladoras e estabelecimentos congêneres;
III – monitoramento específico de áreas com maior incidência de furtos;
IV – criação de canal permanente de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas em razão desta Lei poderão ser integralmente destinados a:
I – reforço da segurança pública municipal;
II – reparação de danos causados aos próprios públicos;
III – investimentos em tecnologia de monitoramento e prevenção de furtos.
A Lei já está em vigor e acontece a partir do Projeto de Lei N°129/2026, apresentado pelo vereador Danilo Scochi (MDB).


