A Prefeitura de Araçatuba (SP) divulgou, nesta quarta-feira (17), o edital de convocação dos candidatos pré-selecionados a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O edital convoca 256 famílias para apresentação de documentação, sendo 176 para o Residencial “Lyon” e 80 para o Residencial “Sète” .
A convocação refere-se aos candidatos que participaram do cadastro habitacional. A apresentação dos documentos deverá ocorrer no Atende Fácil (Rua Oscar Rodrigues Alves 256, Centro), em um prazo de cinco dias úteis, entre 22 e 26 de junho de 2026, das 8h30 às 16h30, por ordem de chegada.
A Administração Municipal poderá adotar distribuição de senhas ou agendamento conforme a ordem classificatória. Os documentos devem ser apresentados em original para conferência e digitalização, sendo devolvidos imediatamente ao candidato.
Os titulares das famílias devem apresentar RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de endereço e comprovante de renda. Também é necessário apresentar inscrição no CADÚnico e número do NIS (Número de Identificação Social). Para candidatos que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família, é obrigatória a apresentação de comprovantes atualizados .
Membros da família devem apresentar documentação similar, incluindo RG, CPF e certidão de estado civil. Para menores de idade, é exigida a certidão de nascimento. Mulheres vítimas de violência doméstica devem apresentar comprovante de registro de denúncia junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica.
Documentos indeferidos
A Prefeitura realizará a conferência e digitalização da documentação, bem como verificação de autenticidade. Documentos que forem indeferidos por não conformidade poderão ser reapresentados no prazo de 14 dias úteis, entre 29 de junho e 17 de julho de 2026, junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.
Candidatos com incompatibilidades cadastrais em relação às regras do programa MCMV-FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) foram listados em anexo específico. Esses candidatos têm prazo de 14 dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração até 60 dias, para providenciar as correções necessárias em suas informações cadastrais .
Critérios de priorização
O programa estabelece critérios de hierarquização que consideram situações especiais. Famílias com membros que possuem deficiência comprovada por laudo médico, bem como aquelas com integrantes portadores de câncer, doenças raras crônicas, degenerativas ou microcefalia, recebem pontuação diferenciada. Esses laudos devem conter CID, descrição da condição, data, assinatura, carimbo e CRM do profissional responsável .
Famílias em situação de gasto excessivo com aluguel também são consideradas prioritárias, sendo necessário apresentar contrato ou recibo de aluguel como comprovação.
Pré-seleção
A pré-seleção não gera direito automático à contemplação. A efetiva concessão do imóvel permanece condicionada à comprovação dos critérios de elegibilidade e hierarquização junto ao agente financeiro. Candidatos que não apresentarem documentação no prazo estabelecido serão eliminados do processo, salvo motivo devidamente justificado e comprovado .
Os candidatos respondem civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados. A apresentação de documentação falsa ou a omissão relevante de informações resultará em exclusão do processo seletivo e sujeição às demais medidas cabíveis.
Recursos administrativos
Caberá recurso administrativo contra decisões de eliminação, exclusão, indeferimento documental e revisão de pontuação, no prazo de três dias úteis contados da publicação do ato no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Município. O recurso deverá ser protocolado pela Plataforma 1DOC ou presencialmente no Atende Fácil, dirigido ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com fundamentação e documentos comprobatórios pertinentes .
Próximas etapas
Após o julgamento dos recursos e conclusão das listas complementares, será publicada a lista final dos candidatos, observada a ordem classificatória e as reservas legais. Suplentes serão convocados conforme desistência ou desclassificação das famílias das listas principais.
A Administração Municipal poderá realizar comunicação complementar por telefone, aplicativo de mensagens e demais meios disponíveis, sem que isso substitua a forma oficial de convocação pelo Diário Oficial.



