INSS amplia exigência de biometria para concessão de aposentadorias, auxílios e BPC

Nova regra determina cadastro em bases oficiais como CIN, CNH ou Título de Eleitor para novos pedidos de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a comprovação de cadastro biométrico para a solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Segundo a portaria, a exigência valerá para os pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025 e tem como objetivo reforçar a identificação dos requerentes e reduzir o risco de fraudes na concessão dos benefícios.

Para concluir o requerimento, o cidadão deverá possuir registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo federal:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o INSS, a biometria será utilizada para confirmar a identidade do beneficiário no momento da análise do pedido. A exigência já vinha sendo aplicada aos requerimentos do BPC/Loas desde setembro de 2024.

Quem está dispensado da biometria

A portaria prevê exceções para alguns grupos de requerentes. Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico:

  • Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto;
  • Migrantes, refugiados e apátridas com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Brasileiros residentes no exterior que comprovem residência por meio de documentação consular ou outros documentos previstos em acordos internacionais;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico;
  • Moradores de localidades de difícil acesso que apresentem documentação comprobatória de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Benefícios isentos da exigência

A norma também estabelece que alguns benefícios continuarão dispensados da obrigatoriedade de registro biométrico. É o caso dos pedidos de:

  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade;
  • Pensão por morte.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS